Resolução nº 49, de 21 de fevereiro de 2025.
Altera a Resolução CRMV-TO nº. 43, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido no dia 21 de fevereiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV nº. 43, de 22 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do §3º do artigo 2° da Lei Federal n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem as concessões de diárias, jetons e auxílio de representação, combinado com as Resoluções CFMV n. 666/2000, n. 800/2005, n. 1566/2023 e Portarias CFMV n. 30 e 32/2016;
CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas da União[1], de atualizar a tabela de valor de diárias, jeton e verbas idenizatorias a serem concedidas e pagas aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessore, Servidores, Colaboradores e Estagiários no ambrito do Conselho Regional de Medicina Veteriária do Estado do Tocantins (CRMV-TO).
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CRMV-TO, reunido na 344º Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, realizada em 21 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo I da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
VALORES DOS BENEFÍCIOS | |
TIPO DE BENEFICIO | VALOR |
JETON | 400,00 |
VERBA DE REPRESENTAÇÃO | 200,00 |
INDENIZAÇÃO USO VEÍCULO PRÓPRIO | 75,00 |
DIÁRIAS PARA MEMBROS DA DIRETORIA, CONSELHEIROS E MEMBROS DE COMISSÕES | |
Diária Interestadual | 650,00 |
Diária Intraestadual – Capital | 450,00 |
Diária Intraestadual – Interior do Estado | 300,00 |
DIÁRIAS PARA ASSESSORES | |
Diária Interestadual | 650,00 |
Diária Intraestadual | 300,00 |
DIÁRIAS PARA SERVIDORES, COLABORADORES E ESTAGIÁRIO | |
Diária interestadual | 650,00 |
Diária Intraestadual | 300,00 |
Art. 2° – O §3º do artigo 3º da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18º (….)
- 3º A totalidade das despesas mensais por Diretor e Conselheiro do CRMV-TO, relacionada ao auxilio indenização, não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, referente a custeio das despesas de alimentação, hospedagem e transporte.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, alterando-se apenas o Anexo I da Resolução CRMV-TO nº. 43 de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 1, pag. 67 e o §3º do artigo 18 da citada Resolução.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca Presidente do CRMV-TO CRMV/TO nº. 00307 | Méd. Vet. Rogerio Bezerra Costa Filho Secretária-Geral do CRMV-TO CRMV/TO nº. 00373/VP |
[1] ACÓRDÃO Nº 462/2008 – TCU – PLENÁRIO 9.2.2.2. Normatize e publique, anualmente, o valor das diárias, jetons e auxílios de representação, com base no § 3º do art. 2º da Lei n. 11.000/2004, alertando que a adoção de valores desarrazoados, assim entendidos os que injustificadamente excederem aqueles praticados por outros órgãos e entidades da administração pública federal, poderá ensejar a aplicação de medidas sancionadoras por este Tribunal.
Acórdão nº 1237/2022– Plenário, por ocasião do julgamento de recursos interpostos nos autos da TC-036.608/2016-5.
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