Resolução nº 44, de 23 de fevereiro de 2024. 

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins e dá outras providências. 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições de seu Plenário, reunido em Sessão Plenária na data de 23 de fevereiro 2024, estas conferidas pelo artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do Egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro pessoal de provimento efetivo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO);

RESOLVE:

Art. 1° – Instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do pessoal técnico e administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO), estabelecer os critérios de ingresso e vencimentos para os cargos que dispõe e dá  outras providências.

Art. 2º – Para efeito desta Resolução são assim definidos os principais conceitos:

  • Cargos Efetivos são os criados por intermédio desta Resolução, com denominação e competência funcionais descritas no Anexo 2 desta Resolução, com provimento através de processo seletivo, e desempenhado por empregado público pago com recursos do CRMV-TO.
  • Cargo em Comissão são os criados por intermédio de Resolução de acordo com a necessidade da gestão, com denominação e competências funcionais de acordo com o cargo estabelecido em Resolução, com provimento e exoneração por intermédio de ato do Presidente do CRMV-TO, após homologação da Diretoria
  • Padrão é o vencimento base expresso em níveis de “01” a “06” aplicáveis aos cargos como retribuição financeira pelo efetivo exercício funcional.
  • Referência é a posição distinta de faixa de vencimento dentro de cada padrão, identificada por letras de “A” a “E” correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cada cargo na tabela
  • Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo
  • Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao empregado público pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência fixados nesta Resolução.

Art. 3º – O provimento de cargos efetivos do CRMV-TO é possível aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta resolução e legislação pertinente, cujo ingresso dar-se-á no padrão de referência inicial mediante processo público seletivo, consoante os termos do edital específico para o concurso.

§1º – São requisitos básicos para o ingresso como empregado público do CRMV-TO:

  • Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo;
  • Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

    §2° – A Diretoria Executiva do CRMV-TO deverá adotar as medidas necessárias, constantes de edital específico, sempre que for necessário o preenchimento de cargos descritos nesta Resolução.
    §3° – O funcionário recém-admitido integrará o Quadro de Pessoal do CRMV -TO após cumprir o período de experiência de conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, ser aprovado na avaliação de desempenho específica para fins de sua efetivação, sem prejuízo da avaliação de desempenho anual.

Art. 4º – O progresso funcional do empregado publico no plano de cargos, carreiras e salários instituídos por essa Resolução ocorrerá por meio de:

  • – Progressão – passagem do empregado público de uma referência para a subsequente, observados os critérios especificados para a avaliação de desempenho;
  • – Promoção – passagem do empregado público de um padrão para o subsequente, observados os critérios especificados para avaliação de desempenho. 

    Parágrafo Único: Para fins de cumprimento previsto no artigo, Referência representa variação de 1% (um por cento) e Padrão representa variação de 5%(cinco por cento) no valor de projeção da tabela salarial referência;

 Art. 5º – Para cumprimento do Art. 4º, CRMV-TO instituirá instrumento de avaliação de desempenho que poderá compreender as fases de autoavaliação e avaliação das chefias mediatas e imediatas, incluindo as normas para aplicação e administrativa do presente. 

  • 1º – Como instrumento chave da progressão e promoção, a Avaliação de Desempenho tem por objetivos: conforme formulário Anexo 05:
  • Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do empregado público;
  • Diagnosticar e analisar o comportamento do empregado público;
  • Identificar ações para o desenvolvimento profissional do empregado público;
  • Aprimorar o desempenho do empregado público, contribuindo para a implementação      do princípio da eficiência na Administração Pública;
  • Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais;
  • Mostrar caminhos importantes que beneficiarão todas as partes envolvidas na avaliação;
  • Identificar as competências que não atendem aos objetivos do CRMV-TO. 
  • 2º – São benefícios da Avaliação de Desempenho para as lideranças e suas equipes:
  • Promoção de orientações mais seguras por parte do superior imediato para com o desenvolvimento profissional de seus empregados públicos;
  • Maior clareza do líder/chefe/coordenador quanto aos pontos de maior atenção no desempenho do empregado público e quanto à visão de longo prazo das necessidades da área;
  • Possibilidade de desenvolvimento do potencial de crescimento do empregado público;
  • Facilitação das decisões relacionadas à gestão de pessoas; 
  • 3º – São benefícios da Avaliação de Desempenho para o CRMV-TO:
  • – Promoção de uma visão geral do perfil profissional da força de trabalho da Autarquia necessária às decisões inerentes ao Planejamento Estratégico;
  • – Identificação de gestores potenciais;
  • – Manutenção de um corpo funcional de qualidade.
  • – Da legalidade: A Avaliação de Desempenho do CRMV-TO obedecerá às normativas e diretrizes constantes neste PCCS, observados os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Contraditório e Ampla Defesa.
  • – Da abrangência: A Avaliação de Desempenho será aplicada aos empregados públicos ocupante de cargos de provimento efetivo.

Art. 6º – O empregado público efetivo estabilizado no cargo terá direito à progressão, desde  que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • – ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, e avaliação de desempenho favorável com resultado mínimo 80% a ser aplicada pelo CRMV-TO;
  • – não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
  • – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa  disciplinar;
  • – o CRMV-TO concederá aos empregados públicos, a evolução de um nível, aplicado 1% no valor da Tabela Salarial, Anexo 04;
  • – Vedada a evolução concomitante pela progressão e promoção no mesmo interstício. 

Art. 7º – O empregado público efetivo terá direito à promoção, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – ter completado no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício funcional no CRMV-TO e de desempenho favorável com resultado mínimo superior a 80% a ser aplicada pelo CRMV-TO;

II – Não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar;

III – o CRMV-TO concederá aos empregados públicos, a evolução de um nível, aplicado 5% no valor da Tabela Salarial, Anexo 04;

IV – Vedada a evolução concomitante pela promoção e progressão no mesmo interstício;

 Art. 8º – As progressões e promoções na carreira, conforme normativos do PCCS obedecerão aos indicativos de Receitas estáveis e/ou crescentes devidamente apurados após fechamento do ano fiscal anterior à data base do PCCS, inclusive em observância aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso as receitas indicarem posicionamentos diferentes do previsto, caberá à direção do CRMV-TO a decisão sobre a suspensão (ou não) da progressão relativa ao período em análise. 

Parágrafo Único: Para o procedimento descrito no caput do presente, de posse   dos dados sobre as progressões apuradas pelo setor responsável, a Gerência Administrativa, através do setor Financeiro/Contábil deverá apresentar à Diretoria Executiva do CRMV-TO demonstrativo das receitas apuradas no período em questão, incluindo a demonstração do impacto financeiro-orçamentário das despesas provenientes do resultado geral das avaliações em que originaram ascensão nas carreiras. 

Art. 9° – Os valores financeiros mensais devidos aos empregados públicos efetivos do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam no Anexo 04 desta Resolução.

  • – Os empregados públicos efetivos, investidos no cargo em data anterior à da vigência desta Resolução, terão direito a percepção de anuênio na proporção de 1% (um por cento) sobre o vencimento, por efetivo ano no exercício profissional desempenhado no CRMV-TO.
  • – O empregado público admitido e contratado pelo CRMV-TO antes da vigência desta Resolução é enquadrado no respectivo padrão/referencia, mediante posicionamento na Tabela Salarial constante do Anexo 03 desta Resolução.
  • 3º – A data-base dos reajustes dos valores financeiros da tabela de que trata os Anexos 03 e 04 desta Resolução, será em 01 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA acumulado nos últimos doze meses ou conforme tratativa realizada em acordo coletivo.

Art. 10 – Aos empregados públicos ocupantes do cargo efetivo de fiscal, investidos no cargo em data anterior à da vigência desta Resolução, será concedida gratificação, não podendo a mesma exceder a 30% (trinta por cento do vencimento).

Parágrafo único – A concessão da gratificação descrita no caput deste artigo será realizada da seguinte forma:

  • Acréscimo de 5% (cinco por cento), no início do exercício profissional, após de corrido o prazo de experiência do contrato de trabalho;
  • Acréscimo de 10% (dez por cento), após decorridos 12 (doze) meses do início do exercício profissional;
  • Acréscimo de 15% (quinze por cento), após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do início do exercício profissional;
  • Acréscimo de 20% (vinte por cento), após decorridos 36 (trinta e seis) meses do início do exercício profissional;
  • Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), após decorridos 48 (quarenta e oito) meses do início do exercício profissional;
  • Acréscimo de 30% (trinta por cento), após decorridos 60 (sessenta) meses do início do exercício profissional; 

Art. 11 – É vedada a cessão com ônus de empregados públicos do CRMV-TO para qualquer outro órgão público ou privado.

Art. 12 – A jornada de trabalho dos empregados públicos efetivos do CRMV-TO terá   duração máxima de trabalho semanal de 40 horas e mínimo de 30 horas, observados os limites mínimo e máximo de 8 horas e 6 horas diárias, respectivamente. 

Art. 13 – Os empregados públicos admitidos e contratados pelo CRMV-TO antes da vigência desse Plano, terão o prazo de 30 (trinta) dias para aderirem a este PCCS, através da assinatura do Termo de Adesão, constante no Anexo 6.

 

Art. 14 – Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, terão suas carreiras garantidas por este Plano enquanto permanecerem no CRMV – TO, porém, a Autarquia não mais contratará, mediante concurso público, novos empregados para ocupar o referido cargo extinto a vagar.
 

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e revoga a Resolução CRMV-TO nº 038, de 30 de abril de 2021.

 

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca

Presidente do CRMV-TO

CRMV/TO nº. 00307

Méd. Vet. Luana Ribeiro Alves

Secretária-Geral do CRMV-TO

CRMV/TO nº. 1190

 

ANEXO 01Quadro dos cargos de provimento efetivo do CRMV-TO

 

CARGOS EFETIVOS

Quant.

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Assistente Administrativo

04

Fiscal

03

Fiscal – Médico Veterinário 

01

Fiscal – Zootecnista

01

TOTAL

10

 

ANEXO 02 – Quadro dos pré-requisitos e atividades dos cargos de provimento efetivo do CRMV-TO  

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

Descrição Sumária:

Executar serviços de limpeza e conservação e de apoio administrativo em geral, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

·      Executar serviços de limpeza geral;

·      Executar serviços de copa/cozinha;

·      Executar quando necessário, a reposição de materiais como água, copos descartáveis nos bebedouros, bem como repor matérias de usa das instalações sanitárias das dependências do CRMV- TO;

·      Cuidar da verificação das portas, janelas, bem como o desligamento de luzes, ar condicionado, dentre outros equipamentos pertencentes às áreas comuns das dependências da Autarquia em geral;

·      Executar o controle e recebimento e expedição de correspondências, inclusive preparar e fechar o malote, para execução da empresa de Correios, sempre que necessários;

·      Executar atividades de mala-direta, para encaminhamento de correspondências, sempre que necessário;

·      Executar serviços de cópias, digitalizações, sempre que necessário;

·      Auxiliar no recebimento, armazenagens e entrega de materiais de expediente;

·      Auxiliar no controle de estoques, inserindo as entradas e saídas no sistema específico;

·      Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

 

 


CARGO: Assistente Administrativo

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária:

Executar atividades rotineira nas áreas de pessoal, material, patrimônio, protocolo, recepção, atendimento, financeiro do CRMV-TO.

Atribuições do Cargo:

·      Prestar informações ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e-mail ou chats eletrônicos, orientando-se em suas solicitações, solucionando assuntos diversos ou encaminhando a chefia imediatamente superior, quando fugir à sua competência;

·      Tratar com educação e presteza os profissionais que buscam os serviços da autarquia;

·      Realizar rotinas administrativas no âmbito do CRMV-TO, planejando e organizando os serviços considerando as características da autarquia, bem como os recursos disponíveis;

·      Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas do CRMV-TO;

·      Cadastrar nos sistemas do CFMV/CRMV’s, os profissionais e estabelecimentos, quando necessário;

·      Efetuar o registro de informações em sistemas internos, planilhas, fichas e outros documentos, procedendo à conferência e submetendo a apreciação superior;

·      Proceder à análise dos documentos de rotina da sua área, conferindo a exatidão a partir das normas vigentes;

·      Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxos de processos e outros documentos;

·      Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalho e outros documentos, observando à estética e padrões estabelecidos;

·      Manter interlocução com os fiscais, procuradoria jurídica e demais setores administrativos do CRMV-TO;

·      Abrir, montar, instruir, tramitar e controlar os documentos e processos administrativos do setor;

·      Realizar a emissão e atualização de relatórios administrativos do setor;

·      Emitir guias de pagamento de anuidades, taxas, multas de pessoas físicas e jurídicas;

·      Preparar correspondências de cobranças das pessoas físicas e jurídicas em débito como CRMV-TO;

·      Quando necessário, promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo físico, selecionando aqueles que periodicamente destinam-se à incineração, de acordo com as normas que regem    a matéria;

·      Organizar arquivos físicos e digitais, mantendo-os em ordem;

·      Emitir certificados de regularidade de estabelecimentos e profissionais, bem como as etiquetas para envio de correspondências necessárias;

·      Redigir memorandos, ofícios, relatórios, atas, pareceres e formulários, quando necessário;

·      Analisar e homologar, quando devidamente autorizados, cadastros de Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica;

·      Proceder a protocolização de documentos e encaminhá-los aos setores competentes devidamente instruídos;

·      Inscrever anuidades, taxas e multas em dívida ativa em sistema próprio;

·      Executar atividades relacionadas à área financeira, orçamentária, almoxarifado, patrimônio, recursos humanos, licitações, convênios, compras, contratos em geral e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV- TO, quando necessário;

·      Colaborar na elaboração de balancete mensal, demonstrando os créditos recebidos o período e sua origem;

·      Efetuar a baixa de processos de multa, registros e outros, quando efetivado o pagamento dos mesmos;

·      Receber, conferir e organizar o material de expediente providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;

·      Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle;

·      Receber, preparar, controlar, emitir guia de malote e enviar malotes;

·      Ter conhecimento das normas, bem como das suas atualizações e auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e manuais no âmbito do Sistema CFMV/CRMV’s;

·      Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, demonstrativos, levantamentos, inventários       e outros documentos;

·      Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;

·      Subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, atividades, ações e pesquisas relacionados ao  seu setor de lotação;

·      Dar suporte no sistema de cobranças;

·      Registrar as atividades realizadas e dados estatísticos para a elaboração de relatórios mensal e anual;

·      Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento;

·      Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente;

·      Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação superior.

 

 

CARGO: Fiscal

PRÉ-REQUISITOS:

Ensino Médio Completo – CNH Categoria “B”

Descrição Sumária

Fiscalizar, orientar e dominar a aplicação da legislação especificada do CFMV e CRMV-TO, visando assegurar que pessoas jurídicas e pessoas físicas da área veterinária e zootécnica estejam regularizadas, assegurando o cumprimento da legislação e zelando pelo fortalecimento do Conselho junto aos profissionais, empresas e sociedade.

·        Dominar a legislação especifica, estudando-as, verificando suas alterações e atualizações, com o objetivo de fornecer subsídios para os trabalhos de fiscalizações nas pessoas físicas e jurídicas;

·        Atuar na gestão e fiscalização de contratos diversos;

·        Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;

·        Conhecer a legislação da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização;

·        Controlar os documentos e processos administrativos;

·        Definir, executar e cumprir metas de fiscalização;

·        Elaborar e preparar relatórios, mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização;

·        Emitir relatório de viagens, de visitas e inspeções realizadas;

·        Executar fiscalizações nos estabelecimentos profissionais e autônomos que atuam no ramo da Medicina Veterinária e Zootecnia;

·        Executar outras tarefas compatíveis com o cargo;

·        Fazer cumprir as resoluções expedidas pelo Sistema CFMV/CRMV´s para cumprimento dos estabelecimentos médico- veterinários.

·        Fazer serviços externos conforme necessidade da área ou do CRMV-TO;

·        Fiscalizar as pessoas físicas ou jurídicas nas áreas da Medicina Veterinária e Zootecnia, averiguando a sua legalidade e profissional;

·        Fiscalizar o exercício profissional quanto aos aspectos regulamentadores, em especial a Lei 5517/68 e 5.550/1968;

·        Instruir os proscessos de fiscalização;

·        Lavrar o auto de infração e auto de multa no sistema do CFMV/CRMV-TO, na forma da legislação vigente, caso o infrator não regularize sua situação no prazo concedido na notificação;

·        Levantar e pesquisar dados e informações junto aos setores específicos, Receita Federal do Brasil e outros órgãos de controle governamental,  sobre a legalidade ou não de firmas ou profissionais que atuem na área;

·        Manter interlocução com os assistentes administrativos de fiscalização, fiscais, assessor técnico, procuradoria jurídica e setores administrativos do CRMV-TO;

·        Montar processos originados das fiscalizações;

·        Notificar o infrator sobre as irregularidades;

·        Orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais;

·        Participar de reuniões administrativas do conselho e viagens, quando convocados;

·        Planejar e organizar os serviços administrativos, analisando as características do CRMV-TO, os  recursos disponíveis e as rotinas do serviço público;

·        Planejar, executar e desenvolver atividades de fiscalização conforme programação em sua área de atuação;

·        Prestar atendimento e orientação ao público interno e externo;

·        Prestar informações pessoalmente ou por telefone, solucionando assuntos diversos ou encaminhando à chefia, quando extrapolar às suas competências;

 

·        Apresentar a qualquer tempo relatórios detalhados ao Presidente do CRMV-TO acerca das atividades exercidas no Setor;

·        Promover diligências nos processos de denúncias;

·        Promover preparação de notificações e enviar ao destinatário com Aviso de Recebimento – AR;

·        Realizar diligências determinadas em processo;

·        Realizar visitas, vistorias e/ou fiscalizações em empresas públicas e privadas que atuam no ramo da Medicina Veterinária e Zootecnia, de acordo com a Lei 5.517/1968 – Lei 5.550/1968 e Resolução 1.177/2017 ou outras que as venham substitui;

·        Receber as denúncias via e-mail, telefone ou meios de comunicação usados pelo CRMV – TO para averiguação e condução das mesmas juntamente com os demais setores do CRMV-TO;

·        Reportar ao Assessor Técnico problemas de natureza técnica da fiscalização;

·        Verificar as documentações de registros das pessoas fisicas e  jurídicas junto ao CRMV-TO;

·        Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente;

·        Zelar pelos bens patrimoniais do CRMV-TO;

 

CARGO: Fiscal – Médico Veterinário

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior completo em Medicina Veterinária/ Zootecnia, CNH Categoria “B”

Descrição sumária:

Fiscalizar, orientar e controlar a aplicação da legislação especificada do CFMV e CRMV-TO, supervisionar atividades desenvolvidas pelo setor de fiscalização, orientação de planos funcionais e planos operacionais, gestão de equipe, implementação, acompanhamento e controle de projetos, processos de trabalho e indicadores, apresentação de propostas de alternativas e meios para aperfeiçoar atividades e maximizar os resultados entregues, visando assegurar que pessoas jurídicas e pessoas físicas da área da medicna veterinária estejam regularizadas, assegurando o cumprimento da legislação e zelando pelo fortalecimento do Conselho junto aos profissionais, empresas e sociedade.

ATIVIDADES DO CARGO:

·        Acompanhar a legislação especifica, estudando-as, verificando suas alterações e atualizações, com o objetivo de fornecer subsídios para os trabalhos de fiscalizações nas pessoas físicas e jurídicas;

·        Acompanhar e controlar os processos e o desempenho dos colaboradores lotados na seção, delegando e monitorando as atividades e os resultados alcançados;

·        Analisar, instruir e cadastrar documentos e processos;

·        Atuar na gestão e fiscalização de contratos diversos;

·        Conhecer a legislação da Medicina Veterinária, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização;

·        Controlar os documentos e processos administrativos;

·        Definir, executar e cumprir metas de fiscalização;

·        Dar suporte técnico em diligências, denúncias, processos administrativos e éticos;

·        Elaborar relatórios e pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia;

·        Emitir relatório de viagens, de visitas e inspeções realizadas

·        Executar fiscalizações nos estabelecimentos profissionais e autônomos que atuam no ramo da Medicina Veterinária e Zootecnia;

·        Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de acordo com a necessidade do conselho;

·        Fazer cumprir as resoluções expedidas pelo Sistema CFMV/CRMV´s para cumprimento dos estabelecimentos médico- veterinários;

·        Fazer serviços externos conforme necessidade da área ou do CRMV-TO;

·        Fiscalizar as pessoas físicas ou jurídicas nas áreas da Medicina Veterinária e Zootecnia, averiguando a sua legalidade e profissional;

·        Fiscalizar o exercício profissional quanto aos aspectos regulamentadores, em especial a Lei 5517/68 e 5.550/1968;

·        Fornecer feedback contínuo aos colaboradores da equipe;

·        Gerar e assinar ofícios, declarações e demais documentos pertinentes;

·        Instruir os processos de fiscalização;

·        Lavrar o auto de infração e auto de multa no sistema do CFMV/CRMV-TO, na forma da legislação vigente, caso o infrator não regularize sua situação no prazo concedido na notificação;

·        Levantar e pesquisar dados e informações junto aos setores específicos, Receita Federal do Brasil e outros órgãos de controle governamental,  sobre a legalidade ou não de firmas ou profissionais que atuem na área;

·        Manter interlocução com os assitentes administrativos, fiscais, procuradoria jurídica e setores administrativos do CRMV-TO;

·        Mensurar e instituir os indicadores de desempenho da seção na periodicidade indicada;

·        Montar processos originados das fiscalizações;

·        Notificar o infrator sobre as irregularidades;

·         Orientar as ações, procedimentos e indicadores sobre novas legislações do sistema CFMV/CRMVs, referente aos procedimentos do Setor de Fiscalização;

·        Orientar Médicos Veterinários e Zootecnistas que exerçam atividade de Responsável Técnica – RT sobre os procedimentos técnicos e legais;

·        Orientar planos funcionais e operacionais (plano de ações e metas de trabalho), de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico institucional, definindo Plano de Rotas para o ano em exercício, considerando período de férias e outros eventos institucionais do CRMV-TO;

·        Participar de reuniões administrativas do conselho e viagens, quando convocados;

·        Participar de reuniões nas comissões técnicas junto com outros órgãos ou comissões do CRMV-TO.

·        Planejar, organizar e distribuir as atividades da área de atuação processo ao longo do exercício;

·        Prestar atendimento e orientação ao público interno e externo;

·        Apresentar a qualquer tempo relatórios detalhados ao Presidente do CRMV-TO acerca das atividades exercidas no Setor Prever os períodos de aumento de volume de trabalho e organizar os colaboradores e ações da seção;

·         Promover a divulgação de informações relativas às atividades da área e interação do Setor com os demais, mantendo a equipe de trabalho informada das ações e resultados do CRMV-TO;

·        Promover ações conjuntas com outros órgãos governamentais afins;

·        Promover diligências nos processos de denúncias;

·        Propor ações de melhorias, de padronização de processos e procedimentos específicos realizados pelo Setor de Fiscalização;

·        Propor soluções, bem como supervisionar e orientar a execução das políticas do conselho no âmbito da sua área de atuação;

·        Realizar diligências determinadas em processo;

·        Realizar e participar de palestras técnico-científicas em eventos no interior e capital.

·        Realizar visitas, vistorias e/ou fiscalizações em empresas públicas e privadas que atuam no ramo da Medicina Veterinária e Zootecnia, de acordo com a Lei 5.517/1968 – Lei 5.550/1968 e Resolução 1.177/2017 ou outras que as venham substitui;

·        Receber as denúncias via e-mail, telefone ou meios de comunicação usados pelo CRMV – TO para averiguação e condução das mesmas juntamente com os demais setores do CRMV-TO;

·        Supervisionar a elaboração de especificações técnicas de materiais e/ou serviços a serem contratados para a área da fiscalização;

·        Supervisionar e acompanhar a proposta orçamentaria relativa à área de atuação;

·        Tomar decisões em relação a problemas administrativos da área de atuação (nível tático-operacional);

·        Tratar e repassar as deliberações e ações definidas junto à diretoria sobre a área;

·        Verificar as documentações de registros das pessoas fisicas e  jurídicas junto ao CRMV-TO;

·        Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente;

·        Zelar pelos bens patrimoniais do CRMV-TO;

 

CARGO: Fiscal – Zootecnista

PRÉ-REQUISITOS:

Curso Superior completo em  Zootecnia, CNH Categoria “B”

Descrição sumária:

Fiscalizar, orientar e controlar a aplicação da legislação especificada do CFMV e CRMV-TO, supervisionar atividades desenvolvidas pelo setor de fiscalização, orientação de planos funcionais e planos operacionais, gestão de equipe, implementação, acompanhamento e controle de projetos, processos de trabalho e indicadores, apresentação de propostas de alternativas e meios para aperfeiçoar atividades e maximizar os resultados entregues, visando assegurar que pessoas jurídicas e pessoas físicas da área da zootécnica estejam regularizadas, assegurando o cumprimento da legislação e zelando pelo fortalecimento do Conselho junto aos profissionais, empresas e sociedade.

ATIVIDADES DO CARGO:

·        Acompanhar a legislação específica, estudando-as, verificando suas alterações e atualizações, com o objetivo de fornecer subsídios para os trabalhos de fiscalizações nas pessoas físicas e jurídicas;

·        Acompanhar e controlar os processos e o desempenho dos colaboradores lotados na seção, delegando e monitorando as atividades e os resultados alcançados;

·        Analisar, instruir e cadastrar documentos e processos;

·        Atuar na gestão e fiscalização de contratos diversos;

·        Conhecer a legislação da Zootecnia, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização;

·        Controlar os documentos e processos administrativos;

·        Definir, executar e cumprir metas de fiscalização;

·        Dar suporte técnico em diligências, denúncias, processos administrativos e éticos;

·        Elaborar relatórios e pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Zootecnia;

·        Emitir relatório de viagens, de visitas e inspeções realizadas

·        Executar fiscalizações nos estabelecimentos profissionais e autônomos que atuam no ramo da Zootecnia;

·        Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de acordo com a necessidade do conselho;

·        Fazer cumprir as resoluções expedidas pelo Sistema CFMV/CRMV´s para cumprimento dos estabelecimentos com atividades da Zootecnia;

·        Fazer serviços externos conforme necessidade da área ou do CRMV-TO;

·        Fiscalizar as pessoas físicas ou jurídicas na área da Zootecnia, averiguando a sua legalidade e profissional;

·        Fiscalizar o exercício profissional quanto aos aspectos regulamentadores, em especial a Lei 5517/68 e 5.550/1968;

·        Fornecer feedback contínuo aos colaboradores da equipe;

·        Gerar e assinar ofícios, declarações e demais documentos pertinentes;

·        Instruir os processos de fiscalização;

·        Lavrar o auto de infração e auto de multa no sistema do CFMV/CRMV-TO, na forma da legislação vigente, caso o infrator não regularize sua situação no prazo concedido na notificação;

·        Levantar e pesquisar dados e informações junto aos setores específicos, Receita Federal do Brasil e outros órgãos de controle governamental,  sobre a legalidade ou não de firmas ou profissionais que atuem na área;

·        Manter interlocução com os assitentes administrativos, fiscais, procuradoria jurídica e setores administrativos do CRMV-TO;

·        Mensurar e instituir os indicadores de desempenho da seção na periodicidade indicada;

·        Montar processos originados das fiscalizações;

·        Notificar o infrator sobre as irregularidades;

·         Orientar as ações, procedimentos e indicadores sobre novas legislações do sistema CFMV/CRMVs, referente aos procedimentos do Setor de Fiscalização;

·        Orientar profissionais Zootecnistas que exerçam atividade de Responsável Técnica – RT sobre os procedimentos técnicos e legais;

·        Orientar planos funcionais e operacionais (plano de ações e metas de trabalho), de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico institucional, definindo Plano de Rotas para o ano em exercício, considerando período de férias e outros eventos institucionais do CRMV-TO;

·        Participar de reuniões administrativas do conselho e viagens, quando convocados;

·        Participar de reuniões nas comissões técnicas junto com outros órgãos ou comissões do CRMV-TO.

·        Planejar, organizar e distribuir as atividades da área de atuação processo ao longo do exercício;

·        Prestar atendimento e orientação ao público interno e externo;

·        Apresentar a qualquer tempo relatórios detalhados ao Presidente do CRMV-TO acerca das atividades exercidas no Setor Prever os períodos de aumento de volume de trabalho e organizar os colaboradores e ações da seção;

·         Promover a divulgação de informações relativas às atividades da área e interação do Setor com os demais, mantendo a equipe de trabalho informada das ações e resultados do CRMV-TO;

·        Promover ações conjuntas com outros órgãos governamentais afins;

·        Promover diligências nos processos de denúncias;

·        Propor ações de melhorias, de padronização de processos e procedimentos específicos realizados pelo Setor de Fiscalização;

·        Propor soluções, bem como supervisionar e orientar a execução das políticas do conselho no âmbito da sua área de atuação;

·        Realizar diligências determinadas em processo;

·        Realizar e participar de palestras técnico-científicas em eventos no interior e capital.

·        Realizar visitas, vistorias e/ou fiscalizações em empresas públicas e privadas que atuam no ramo da Medicina Veterinária e Zootecnia, de acordo com a Lei 5.517/1968 – Lei 5.550/1968 e Resolução 1.177/2017 ou outras que as venham substitui;

·        Receber as denúncias via e-mail, telefone ou meios de comunicação usados pelo CRMV – TO para averiguação e condução das mesmas juntamente com os demais setores do CRMV-TO;

·        Supervisionar a elaboração de especificações técnicas de materiais e/ou serviços a serem contratados para a área da fiscalização;

·        Supervisionar e acompanhar a proposta orçamentaria relativa à área de atuação;

·        Tomar decisões em relação a problemas administrativos da área de atuação (nível tático-operacional);

·        Tratar e repassar as deliberações e ações definidas junto à diretoria sobre a área;

·        Verificar as documentações de registros das pessoas físicas e  jurídicas junto ao CRMV-TO;

·        Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente;

·        Zelar pelos bens patrimoniais do CRMV-TO;

ANEXO 03 – Tabelas Salariais dos Cargos de Provimento Efetivo – Empregados Públicos com Posse em Data Anterior Vigência desta Resolução

 

TABELA SALARIAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANTERIOR A ESTA RESOLUÇÃO

 Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

 

 Referência

 Padrão

 A

 B

 C

 D

 E

       1

          1.338,89

          1.405,83

          1.476,12

          1.549,93

          1.627,43

       2

          1.708,80

          1.794,24

          1.883,95

          1.978,15

          2.077,05

       3

          2.180,91

          2.289,95

          2.404,45

          2.524,67

          2.650,91

       4

          2.783,45

          2.922,62

          3.068,76

          3.222,19

          3.383,30

       5

          3.552,47

          3.730,09

          3.916,60

          4.112,43

          4.318,05

       6

          4.533,95

          4.760,65

          4.998,68

          5.248,61

          5.511,04

 Cargo: Assistente Administrativo e Fiscal

 

 Referência

 Padrão

 A

 B

 C

 D

 E

       1

          2.304,96

          2.420,21

          2.541,22

          2.668,28

          2.801,69

       2

          2.941,77

          3.088,86

          3.243,31

          3.405,47

          3.575,75

       3

          3.754,53

          3.942,26

          4.139,37

          4.346,34

          4.563,66

       4

          4.791,84

          5.031,43

          5.283,01

          5.547,16

          5.824,51

       5

          6.115,74

          6.421,53

          6.742,60

          7.079,73

          7.433,72

       6

          7.805,40

          8.195,67

          8.605,46

          9.035,73

          9.487,52

Cargo: Fiscal – Médico Veterinário e Zootecnista

 

Referência

Padrão

A

B

C

D

E

1

 6.600,00

 6.930,00

 7.276,50

 7.640,32

 8.022,34

2

 8.423,45

 8.844,63

 9.286,87

 9.751,20

 10.238,76

3

 10.750,70

 11.288,24

 11.852,65

 12.445,28

 13.067,55

4

 13.720,92

 14.406,97

 15.127,32

 15.883,68

 16.677,86

5

 17.511,76

 18.387,34

 19.306,71

 20.272,05

 21.285,65

6

 22.349,93

 23.467,43

 24.640,80

 25.872,84

 27.166,48

                            

ANEXO 04 – Tabelas Salariais dos Cargos de Provimento Efetivo – Empregados Públicos com Posse em Data Posterior a Vigência desta Resolução

TABELA SALARIAL – CARGOS PROVIMENTO EFETIVO

Cargo: Assistente Administrativo 

 

Referência

Padrão

A

B

C

D

E

1

          2.304,96

          2.328,01

          2.351,29

          2.374,80

          2.398,55

2

      2.518,48

    2.543,66

   2.569,10

      2.594,79

      2.620,74

3

  2.751,78

     2.779,29

  2.807,09

2.835,16

  2.863,51

4

          3.006,68

          3.036,75

          3.067,12

          3.097,79

          3.128,77

5

          3.285,21

          3.318,06

          3.351,24

          3.384,75

          3.418,60

6

          3.589,53

          3.625,42

          3.661,68

          3.698,29

          3.735,28

 

Cargo: Fiscal

 

Referência

Padrão

A

B

C

D

E

1

          2.535,44

          2.560,80

          2.586,41

          2.612,27

          2.638,39

2

          2.770,31

          2.798,02

          2.826,00

          2.854,26

          2.882,80

3

          3.026,94

          3.057,21

          3.087,78

          3.118,66

          3.149,84

4

          3.307,34

          3.340,41

          3.373,81

          3.407,55

          3.441,63

5

          3.613,71

          3.649,85

          3.686,34

          3.723,21

          3.760,44

6

          3.948,46

          3.987,95

          4.027,83

          4.068,10

          4.108,79

 

Cargo: Fiscal – Médico Veterinário / Zootecnista

ANO

#Referência

Padrão

A

B

C

D

E

1

          4.831,51

          4.879,83

          4.928,62

          4.977,91

          5.027,69

2

          5.279,07

          5.331,86

          5.385,18

          5.439,03

          5.493,42

3

          5.768,10

          5.825,78

          5.884,03

          5.942,87

          6.002,30

4

          6.302,42

          6.365,44

          6.429,10

          6.493,39

          6.558,32

5

          6.886,24

          6.955,10

          7.024,65

          7.094,90

          7.165,85

6

          7.524,14

          7.599,38

          7.675,37

          7.752,13

          7.829,65

 

ANEXO 05

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FORMULÁRIO PARA EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS

 Servidor Avaliado: Claudio P. da S. Barros; CPF: 619.468.341-49; Cargo: Fiscal; Matrícula: 0105; Data de Admissão: 16 de abril de 2008;

Avaliador nº01:

Avaliador nº02:

Avaliador nº03:

CONCEITOS/PONTUAÇÃO MÉDIA

 CONCEITOS                                         

Insatisfatório.. = 0,0 a 2,9 Pontos;

Regular……….. = 3,0 a 4,9 Pontos;

Bom……………..= 5,0 a 6,9 Pontos;

Ótimo…………..= 7,0 a 8,9 Pontos;

Excelente…….= 9,0 a 10,0 Pontos.

Media do avaliador  Nº01=

Media do Avaliador Nº02=

Media do Avaliador Nº03=

 

Média final: _____________________________.

Conceito: _______________________________.

OBS.

Deverão ser atribuídas notas de 0,0 a 10,0 pontos para cada fator;

Os cinco primeiros fatores terão peso 02, os restantes peso 01.

O resultado final será a média da soma dos pontos das média de todos os avaliadores.

 

FATORES – PESO 2

 

 

AV.  Nº01

AV. Nº02

AV. Nº03

CONHECIMENTO

1• Domínio e Atualização Técnica em seu Campo de atuação, com conhecimento de todos os Processos e Rotinas de Trabalho e Interação com os objetivos do CRMV-TO.

 

_______

 

_______

 

_________

EFICIÊNCIA E QUALIDADE DO TRABALHO

2• Executa seu trabalho de forma clara, sem erros e incorreções, apresentando resultados eficientes.

 

______

 

______

 

________

COMPROMISSO

3• É comprometido com o CRMV-TO, zelando pelo patrimônio público, evitando desperdícios dos materiais e uso inadequado dos equipamentos sob sua responsabilidade; dedica-se às atividades de maneira a contribuir com o alcance das metas e objetivos da instituição.

 

 

______

 

 

______

 

 

_______

ASSIDUIDADE/ PONTUALIDADE

4• Observância do horário de trabalho; comparecimento e permanência no local de trabalho, cumprindo a carga horária definida para o cargo que ocupa, quando se ausenta ou falta é por motivo justificado.

 

 

______

 

 

______

 

 

_______

TRABALHO EM EQUIPE/ RELACIONAMENTO

5• Demonstra capacidade para conjugar esforços, interagindo com os colegas de forma positiva, contribuindo para o cumprimento das metas, soluções e problemas e harmonização do ambiente.

 

 

________

 

 

_______

 

 

________

 

FATORES – PESO 1

 
   

 

 


AV. Nº01

AV. Nº02

AV. Nº03

ORGANIZAÇÃO

6• Capacidade de trabalhar com métodos de forma adequada, com distribuição adequada do tempo e das tarefas sob sua responsabilidade.

 

________

 

________

 

______

ATENÇÃO CONCENTRADA

7• Capacidade de manter concentração na execução de suas atividades mesmo sob constante interferências ambientais.

 

_______

 

________

 

_______

COMUNICAÇÃO

8• Capacidade de expressar suas ideias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas.

 

________

 

________

 

_______

ADAPTABILIDADE

9• Disposição para encarar com facilidade e boa vontade novas situações/mudanças, adaptando-se com rapidez aos novos contextos.

 

_______

 

________

 

_______

AUTOCONTROLE

10• Demonstra equilíbrio e maturidade em todas as situações sem apresentar oscilações emocionais, inspirando confiança e segurança nas pessoas.

 

________

 

________

 

_______

DESENVOLVIMENTO PESSOAL E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

11• Interesse em se desenvolver profissionalmente e buscar os meio adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com a instituição e seu campo de atuação; é receptivo às criticas, orientações e ações visando à superação de suas dificuldades e carências.

 

 

________

 

 

________

 

 

_______

SUBORDINAÇÃO

12• Disposição para respeitar os níveis hierárquicos, para cumprir as normas institucionais e receber apoio e orientação dos seus superiores.

 

________

 

_________

 

_______

INICIATIVA E CUMPRIMENTO DOS PRAZOS

13• Apresenta espontânea e frequentemente sugestões criativas e viáveis para a melhoria do resultado do trabalho e sempre cumprindo os prazos estabelecidos para a realização das atividades. É dinâmico no desenvolvimento do trabalho e contribui sempre na resolução dos problemas.

 

 

________

 

 

_________

 

 

_______

ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO

14• Habilidade para atender as demandas com cortesia, tendo em vista a satisfação e a realização das expectativas dos clientes. Veste-se e comunica-se adequadamente.

 

________

 

________

 

_______

DISCIPLINA

15• Capacidade de agir de acordo com as normas disciplinares, Leis e Regulamentos estabelecidos pela instituição.

 

________

 

________

 

_______

 

 

Servidor do Setor (Avaliador nº01):

 

___________________________________

XXX

Cargo /  Matricula

       Chefe Imediato (Avaliador 02):

 

___________________________

xxxxx

Cargo/ Matricula

Servidor avaliado (Avaliador Nº03):                                  

_____________________________

xxx

cargo / Mat.

 

 

 

 

 

Palmas – TO, ___/_______/____.

 

 

ANEXO 06

 TERMO DE ADESÃO E ACEITE AO PCCS

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empregado(a) público(a) efetivo(a) do CRMV-TO, atesto que fui devidamente informado(a) e orientado(a) quanto as alterações realizadas no plano de carreira, cargos e salários vigente.

Sendo assim, tenho ciência e firmo meu aceite às regras e critérios estipulados no segundo aditivo ao plano de cargos, carreira e salários.

Palmas – TO, ____/_____/___.

________________________________________

Assinatura do Empregado Público

 

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