Resolução nº 33, de 25 de janeiro de 2019
RESOLUÇÃO N° 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Institui a criação do cargo de Assessor Administrativo no CRMV TO
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968 cumulado com o artigo 4º, alínea “r” da Resolução/CFMV Nº 591 de 26 de junho de 1992, combinado com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e demais disposições legais,
Considerando o disposto no artigo 37, inciso II e V da Constituição Federal;
Considerando a autonomia administrativa e funcional dos Conselhos Regionais, previstas no artigo 10 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR- 707/2013-079-15-40.8 e os precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005- 124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a decisão ocorrida na 250º Reunião Plenária, realizada no dia 13 de junho de 2017; Considerando a Resolução CFMV n.º 904, de 11.05.2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar 02 (dois) cargos de Assessores Administrativos, conforme a Resolução CFMV nº 1204 de 25 de janeiro de 2018, especificamente seu artigo 6º, inc. II.
Art. 2º. A nomeação será definida por Portaria do Presidente.
Art. 4°. A remuneração dos cargos de Assessores Administrativos será definida por portaria do Presidente.
- 1º. Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
- 2º. Os Assessores Administrativos não farão jus ao recebimento de horas extras, nem tampouco recolhimento de FGTS bem como da multa de 40%.
- 3º. Os Assessores Administrativos terão direito a férias conforme disposto no art. 130-A da CLT;
- 4º. No caso de solicitação de desligamento por parte dos Assessores Administrativos estes deverão comunica ao CRMV/TO por escrito devendo permanecer no cargo por até 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/TO, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
- 5º. O reajuste da remuneração dar-se-á anualmente tomando-se como referência o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º. O ocupante dos cargos de Assessores Administrativos é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Palmas – TO, 25 de janeiro de 2019.
Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA Presidente do CRMV-TO CRMV-TO Nº 00511
| Méd. Vet. LAUDICEIA DE JESUS T. CARVALHO Secretária Geral do CRMV-TO CRMV-TO Nº 00381
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