Portaria nº 20, de 13 de maio de 2024.

Ementa: Constitui a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i“ e “j”, da Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inc. I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº. 901, de 09/02/2009, que disciplina o ingresso e a contratação de servidores no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs;

CONSIDERANDO que o CRMV-TO irá contratar instituição especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos do Quadro de seus funcionários;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a instituição a ser contratada, naquilo que lhe couber.

R E S O L V E:

Art. 1º – Constituir a Comissão de Acompanhamento de Concurso Público do CRMV/TO.

Art. 2º – A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I – Méd. Vet. Rogerio Bezerra Costa Filho – CRMV/TO nº. 00373 (Conselheiro);

II – Méd. Vet. Méd. Vet. Joellington Fonsêca Monteiro – CRMV/TO nº. 01184 (Conselheiro);

III – Méd. Vet. Deuzineide Sousa Fonseca – CRMV/TO nº. 00341 (Conselheira);

IV –Méd. Vet. Kemmuel De Araujo Medeiros – CRMV/TO nº. 00765 (Conselheiro Suplente);

V- Méd. Vet. Daniele De Mendonça Caetano Aguiar- CRMV/TO nº. 00466 (Conselheira Suplente);

VI – Méd. Vet. Joseanne Cademartori Lins nº.  0044 (Conselheiro Suplente)

VII – Méd. Vet. Benta Natânia Silva Figueiredo nº.0063 (Conselheiro Suplente).

Art. 3º – A Comissão será presidida pelo Méd. Vet. Rogerio Bezerra Costa Filho – CRMV/TO nº. 00373.

Art. 4º – A Comissão será assessorada pela assessoria jurídica do CRMV-TO.

Art. 5º – Compete a Comissão as seguintes atribuições;

I – Elaborar o Projeto Básico do Concurso Público;

II – Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso, que será realizado por instituição especializada;

III – Fornecer todos os dados e informações precisas à instituição contratada, para que a mesma possa elaborar os editais e demais documentos necessários à realização do concurso;

IV – Analisar e validar os editais e comunicados relacionados ao concurso;

V – Receber e analisar os relatórios e documentos encaminhados pela instituição contratada;

VI – Aprovar os atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital. Matéria técnica pertinente à legislação do Sistema CFMV/CRMVs, entre outros atos, necessários ao andamento do concurso;

VII – Determinar as publicações de documentos na imprensa oficial, quando for o caso;

VIII – Responder, no que couber; aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela instituição contratada;

IX – Homologar o resultado final do concurso público.

Art. 6º – os componentes da Comissão se obrigam a manter sigilo absoluto e confidencialidade sobre o trabalho que irão realizar, bem como de quaisquer informações referentes ao concurso.

Art. 7º – O período de mandado da comissão nomeada nos termos do caput do artigo 2º inicia-se na data da presente Portaria e se estende até o término dos trâmites dos Processos.

 Art. 8º – Esta portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especificamente a PORTARIA 19/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 7 de maio de 2024.

Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de Maio de 2024.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

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