Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2024
Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2024. Retificação da nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
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Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2024. Retificação da nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
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Portaria nº 29, de 23 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 1301 do CFMV, de 20 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV/TO nº 41, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na ATA 329ª – Tricentésima Vigésima Nona Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, BERNARDINO DE ABREU NETO, advogado inscrito na OAB/TO sob o nº. 4232, inscrito no CPF sob o nº. 908.501.221-04, para ocupar o emprego comissionado de ASSESSOR JURÍDICO do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a partir da data de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2° – São atribuições do Assessor Jurídico, conforme o Art. 8º da Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022:
I – Prestar assistência jurídica ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria Executiva, à Gerência e aos setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO;
II – Elaborar procurações, portarias, resoluções, escrituras e outros documentos de natureza jurídica;
III – Examinar, aprovar e chancelar as minutas de contratos, destrato, convênios, ajustes, acordos e editais em que o CRMV-TO seja parte ou interveniente, e promover a permanente atualização dos respectivos registros;
IV – Representar o CRMV-TO em juízo ou fora dele, por mandato outorgado pelo Presidente;
V – Ajuizar as ações judiciais de interesse do CRMV-TO e defendê-lo nas contrárias;
VI – Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do CRMV-TO, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial;
VII – Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação vigente;
VIII – Analisar e emitir pareceres em processos administrativos de qualquer natureza, como os de licitação para aquisição e/ou alienação de bens patrimoniais e contratação de serviços, exceto sobre processos éticos;
IX – Manter sistema de controle e arquivos atualizados com informações sobre as ações em que o CRMVTO seja autor, réu, assistente, oponente ou simples interessado;
X – Manter atualizadas as pautas de audiências e julgamentos, com vistas ao seu estrito cumprimento;
XI – Acompanhar, no âmbito de atuação do CRMV-TO, as ações em que este seja parte, e outras cujo deslinde seja de seu interesse, em todos os graus de jurisdição, perante a Justiça comum e especializada, procedendo, inclusive, a leitura das publicações e intimações no Diário da Justiça;
XII – Adotar medidas processuais cabíveis e orientar os setores do CRMV-TO para o cumprimento dos julgados;
XIII – Participar de reuniões para as quais for convocada;
XIV – Praticar os demais atos inerentes à defesa e conservação dos direitos e interesses do CRMV-TO;
XV – Acompanhar os Processos Éticos-Profissionais e os respectivos atos processuais, como as citações e intimações das partes interessadas segundo a forma legal e/ou regulamentar, de modo a assegurar às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, velando pela observância dos prazos e da legislação vigente;
XVI – Certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos, bem como pela igualdade de tratamento às partes envolvidas;
XVII – Exercer outras atividades afins.
Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme previsto no Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
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Portaria nº 28, de 7 de dezembro de 2023.
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO. RESOLVE Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir: 1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
1.1 – PLANO DE APLICAÇÃO
1.2 – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 600,00 (Seiscentos reais). Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores; Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação. Art. 4º – Fica designado o servidor Jean Carlos Goulart Damacena – MAT.106, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos. Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos sete dias do mês de dezembro de 2023. Med Vet Márcia Helena da Fonseca |
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Portaria nº 27, de 21 de novembro de 2023.
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO. RESOLVE Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir: 1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
1.1 – PLANO DE APLICAÇÃO
1.2 – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 300,00 (Trezentos reais). Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores; Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação. Art. 4º – Fica designado o servidor Jean Carlos Goulart Damacena – MAT.106, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos. Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2023. Med Vet Márcia Helena da Fonseca Clique aqui para versão em pdf. |
Portaria nº 26, de 19 de setembro de 2023.
Institui e nomeia os membros da Comissão Responsável para elaborar estudos e apresenta proposta de atualização e reformulação do PCCS dos servidores (empregados públicos) do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “i”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
CONSIDERANDO que há necessidade de revisão e substituição do Plano de Cargos, Carreia e Salários dos Servidores (empregados públicos) do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
CONSIDERANDO que a referida revisão se faz necessária, pois solucionarão os conflitos ocasionados pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (RESOLUÇÃO CRMV N° 38, DE 30 DE ABRIL DE 2021).
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica instituída e nomeada a Comissão Responsável para elaborar estudos e apresenta proposta de atualização e reformulação do PCCS dos servidores (empregados públicos) do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
Art. 2º – A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Med. Vet. Luana Ribeiro Alves (CRMV/TO n. 1190) Secretária-Geral
II – Med. Vet. Rogério Bezerra Costa Filho (CRMV/TO n. 0373) Conselheiro Efetivo
III – Med. Vet. Candice Colombo dos Santos (CRMV/TO n. 0748) Conselheira Suplente
IV– Claudio Pereira da Silva Barros (matricula: 0105). Fiscal
Art. 3º – A Comissão será presidida pelo senhora Med. Vet. Nilda Francisco da Costa (CRMV/TO
Art. 4º – O prazo para conclusão final é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente portaria.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 19 dias do mês de Setembro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
Portaria nº 24, de 15 de setembro de 2023.
Homologa o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelece a progressão funcional do Servidor do CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 1º 18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a Resolução CRMV-TO nº 38/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelecer a progressão funcional do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a RESOLUÇÃO n.º 38 de 30 de abril de 2021 do CRMV-TO e com a Portaria nº 01 de 27 fevereiro de 2023 do CRMV-TO:
1- Huan Pablo Reis Alencar – Assistente Administrativo – Mat. 109
Média de Avaliação: 10 Pontos – Excelente.
Padrão 01 referência B para Padrão 01 referência C – Anexo 04 da RESOLUÇÃO n.º 38 de 30 de abril de 2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2023.
GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS – TO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO nº 00307
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Portaria nº 23, de 14 de setembro de 2023.
Nomeia empregado público para ocupar a função na Ouvidoria do CRMV-TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento das atividades inerentes à Ouvidoria do CRMV-TO.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público em cargo comissionado FILIPE CARRILHO ARANTES RIBEIRO, matrícula n° 113, sem prejuízo de suas atribuições normais, para exercer as funções da Ouvidoria do CRMV-TO.
Art. 2º No desempenho das funções da Ouvidoria do CRMV-TO deverá ser observada as diretrizes, e áreas/ações de atuações previstas na PORTARIA 21/2022 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 19 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário e em especial a PORTARIA 22/2022 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 19 de outubro de 2022.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO nº 00307
Portaria nº 22/2023, de 14 de setembro de 2023.
Nomeia empregado público responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico do CRMV- TO Gestão 2022-2025 e Plano de Atividades 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
CONSIDERANDO que cumpre ao CRMV-TO zelar para que as atividades do Sistema CFMV/CRMVs sejam pautadas pelos princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de apresentar o Planejamento Estratégico e Plano de Atividades como peça das Propostas Orçamentária do regional, nos termos da Resolução CFMV nº 1049/2014,
R E S O L V E:
Art. 1° – Designar o empregado público MAICON DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 103, sem prejuízo de suas atribuições normais, para exercer as funções e medidas necessárias para elaboração do Planejamento Estratégico Gestão 2022/2025 e Plano de Atividades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, para apresentação da Proposta Orçamentaria 2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO nº 00307
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Portaria nº 20, de 15 de junho de 2023.
Homologa o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelece a progressão funcional do servidor do CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 1º 18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a Resolução CRMV-TO nº 38/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelecer a progressão funcional do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a RESOLUÇÃO n.º 38 de 30 de abril de 2021 do CRMV-TO e com a Portaria nº 01 de 27 fevereiro de 2023 do CRMV-TO:
1- Jean Carlos Goulart Damascena – Fiscal – Mat. 106
Média de Avaliação: 9,9 Pontos – Excelente.
Padrão 04 referência E para Padrão 05 referência A – Anexo 04 da RESOLUÇÃO n.º 38 de 30 de abril de 2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16 de junho de 2023.
GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS – TO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO nº 00307
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Portaria nº 19, de 13 de junho de 2023.
Homologa o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelece a progressão funcional do servidor do CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 1º 18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a Resolução CRMV-TO nº 38/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelecer a progressão funcional do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a RESOLUÇÃO n.º 38 de 30 de abril de 2021 do CRMV-TO e com a Portaria nº 01 de 27 fevereiro de 2023 do CRMV-TO:
1- Erinelda Ferreira Passos – Auxiliar de Copa e Cozinha – Mat. 102
Média de Avaliação: 100 Pontos – Excelente.
Padrão 05 referência B para Padrão 05 referência C – Anexo 04 da RESOLUÇÃO n.º 38 de 30 de abril de 2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de junho de 2023.
GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS – TO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO nº 00307
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