CRMV TO faz campanha Abril Laranja: contra maus-tratos a animais
O mês de abril chega com um alerta importante: a crueldade contra animais é crime e precisa ser combatida todos os dias. Como acontece todos os anos, o CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins soma forças à campanha nacional Abril Laranja para debater e conscientizar a população sobre o crime de maus-tratos.
Para a presidente do CRMV Tocantins, médica-veterinária Márcia Helena da Fonseca, o combate à crueldade animal vai além da punição: é também sobre educação, valorização profissional e fiscalização rigorosa. “Estamos diante de uma realidade que ainda choca: animais sendo vítimas de maus-tratos, inclusive por práticas ilegais realizadas por pessoas não habilitadas. O CRMV Tocantins atua firmemente contra isso, combatendo a atuação de leigos e práticos, valorizando o trabalho ético dos profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia”, reforçou a presidente.
A legislação brasileira também evoluiu no combate aos maus-tratos. Desde 2020, com a Lei 14.064, quem abusa de animais domésticos e selvagens pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Se houver morte do animal, a pena pode ser ampliada em até um terço. Antes, a punição era de apenas três meses a um ano.
O QUE SÃO MAUS-TRATOS?
São considerados crimes:
– Atos de abuso, ferimentos ou mutilações sem necessidade clínica;
– Abandono intencional;
– Atropelamento sem prestação de socorro;
– Envenenamento e todo tipo de crueldade que provoque dor física ou sofrimento emocional ao animal.
A legislação abrange animais domésticos, silvestres, exóticos ou de produção, e também responsabiliza estabelecimentos que facilitarem ou forem coniventes com práticas criminosas.
ONDE DENUNCIAR:
• Delegacia de Crimes Ambientais – Palmas: (63) 3218-6879
• Ministério Público do Tocantins: (63) 3216-8808
• CRMV Tocantins (em casos com envolvimento de médico-veterinário ou zootecnista): www.crmvto.gov.br/denuncias
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 09 de abril de 2025.