PORTARIA nº 5, de 11 de fevereiro de 2025
PORTARIA 5/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 11 de fevereiro de 2025
Designa o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA como gestor/fiscal de contratos, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e artigos 8º e 12º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representante(s) da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e moralidade, bem como pela primazia da transparência pública e boas práticas de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA, matrícula CRMV-TO n.º 271106, inscrito no CPF sob n.º 831.834.181-34 como gestor/fiscal dos Contratos do CRMV-TO a seguir elencados:
I- Contrato 01/2025 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço digital de recepção de votos, em ambiente eletrônico – WEB, para Eleição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, Gestão 2025- 2028. Contratado: R&F SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 33.359.257/0001-93
II – Contrato 02/2025- Objeto: Contratação de serviços de publicidade legal em jornal de grande publicação (JORNAL DAQUI TOCANTINS) para divulgação de extratos de editais de licitação e procedimentos auxiliares.
Contratado: J. CAMARA & IRMÃOS S/A CNPJ: 01.536.754/0003-95
III – Contrato 03/2025 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Auditoria de Sistema de Eleição do CRMV-TO.
Contratado: THE PERFECT LINK ASSESSORIA, CONSULTORIA, AUDITORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 01.912.699/0001-29.
Art. 2º O empregado/funcionário designado para exercer a gestão e a fiscalização dos aludidos contratos deve desempenhar suas atribuições em consonância com as disposições legais pertinentes, lhe sendo incumbidas as seguintes responsabilidades:
I – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;
II – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;
V – Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
VI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;
VII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;
VIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 3º – A presente designação se estende durante todo o período do contrato, incluindo eventual prorrogação da vigência contratual, com o fornecimento de cópia dos termos aditivos subsequentes, excetuando-se caso de desligamento do servidor, quando os efeitos da gestão/fiscalização cessam automaticamente na data do encerramento do vínculo.
Art. 4º – Dê-se ciência aos interessados, com o fornecimento da cópia do instrumento contratual ao Gestor/Fiscal, juntando-se cópia desta à Pasta Funcional de cada servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307