RESOLUÇÃO Nº 1539, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e
emolumentos, para o exercício de 2024, devidos aos Conselhos Federal
e Regionais de Medicina Veterinária – CFMV/CRMVs, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV,
considerando o disposto nos artigos 16, alínea “f”, e 31, ambos da Lei
nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e no artigo 3º, XXIV, da Resolução
CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;

Considerando o disposto nos artigos 4º a 11 da Lei nº 12.514,
de 28/10/2011;

Considerando o contido no PA CFMV nº 0110009.00000037/2023-
05 e a decisão proferida pelo Plenário do CFMV na CCCLXXII Sessão
Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
realizada no dia 26 de julho de 2023. 

RESOLVE:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).

Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2024,
será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa
e três reais e oitenta centavos);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e
quarenta e três reais e noventa centavos)
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta
e quatro reais e quarenta centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos);

Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2024, será efetuado com os seguintes descontos:

I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 31/1/2024;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 29/2/2024;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 29/3/2024.

§ 1º Para o exercício de 2024 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo
a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 29 de fevereiro, a terceira em
29 de março, a quarta em 30 de abril, e a quinta em 31 de maio.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2024 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº
867, de 19/11/2007.

Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:

I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 84,50 (oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 254,80 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 84,50 (oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);
IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais);
V – certificado de regularidade: R$ 98,00 (noventa e oito reais);
VI – registro de Título de Especialista: R$ 158,80 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos);
VII – anotação de responsabilidade técnica: R$ 156,80 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);
VIII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 118,60 (cento e dezoito reais e sessenta centavos);

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Francisco Cavalcanti de Almeida
Presidente
CRMV-SP nº 1012

Helio Blume
Secretário-Geral
CRMV-DF nº 1551

Publicada no DOU de 7/8/2022, Seção 1, págs. 140 e 141
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